TJMS - 0802862-51.2017.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2024 05:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 11:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaciel Cedro Cavalcante (OAB 82556/SP) Processo 0802862-51.2017.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvio Luiz da Silva - Despacho: Vistos, etc.
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Primeira Seção do c.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, POR UNANIMIDADE, em 13-3-2024, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).
Diante disso, como a tese tributária exposta na petição inicial está COMPLETAMENTE contrária ao procedente qualificado (Tema 986), intime-se o polo ativo, para, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se acerca da perda do objeto. -
19/03/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 21:18
Processo Desarquivado
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30/11/2020 15:39
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2020 11:20
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 12:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2018 16:21
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 15:40
Processo Desarquivado
-
18/10/2017 21:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2017 11:28
Recebidos os autos
-
18/10/2017 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2017 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2017 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2017 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2017 07:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/09/2017 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2017 14:21
Recebidos os autos
-
19/09/2017 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2017 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2017 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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