TJMS - 0810583-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810583-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gislayne Borges Ferreira Advogado: Luiz Carlos Coimbra Vegas (OAB: 25787/MS) Apelado: José Carlos Silva Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - CULPA DA RÉ DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - LESÕES PERMANENTES INCAPACITANTES VERIFICADAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - AVARIAS NA MOTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Os documentos juntados nos autos são suficientes para demonstrar a hipossuficiência alegada pela parte requerente da justiça gratuita. 2) As provas reunidas durante a instrução processual consubstanciam que a causa determinante do acidente foi por culpa exclusiva da apelante que interceptou a trajetória preferencial do autor, não havendo quaisquer outros elementos nos autos que demonstrem a alegada imprudência ou negligência do recorrido ao conduzir sua motocicleta. 3) Demonstrada a existência dos danos materiais reclamados, correta a condenação da ré à sua reparação integral, por ter sido o causadora exclusiva do prejuízo. 4) A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto. 5) Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:41
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824651-55.2020.8.12.0001
Friovix Comercio de Refrigeracao LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 13:20
Processo nº 0004290-09.2023.8.12.0110
Josiane da Silva Alencar
Klisnmann Vinicius da Silva Elias do Nas...
Advogado: Danilo Graca da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 15:15
Processo nº 0812040-29.2023.8.12.0110
Joia Comercio e Representacoes LTDA. - E...
Reis Comercio de Medicamentos e Perfumar...
Advogado: Andrey Gusmao Rousseau Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 18:25
Processo nº 0822401-13.2020.8.12.0110
Pax e Funeraria Sao Joao Batista LTDA - ...
Olavo Augusto Fernandes
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2021 11:43
Processo nº 0819610-08.2019.8.12.0110
Sandra Aparecida Nascimento Barbosa
E.j. Vieira Eireli
Advogado: Gerson da Silva Alves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2019 12:39