TJMS - 0824651-55.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
-
16/07/2025 09:30
Deliberação em Sessão
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 15:45
Inclusão em pauta
-
04/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:15
Inclusão em Pauta
-
10/06/2025 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:28
Publicação
-
15/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:15
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 01:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 16:30
Publicação
-
28/04/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824651-55.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido foi expresso acerca da ausência de direito e liquido e certo do embargante, o que implica em denegada da ordem, considerando que a Lei Complementar n. 190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, de modo que não há prejuízo ao impetrante, além do Estado ter respeitado a anterioridade nonagesimal portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824651-55.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824651-55.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824651-55.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824651-55.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824651-55.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelante: Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelante: Friovix Comércio de Refrigeração LTDA Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Su Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Remessa necessária.
EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
SENTENÇA REFORMA EM REMESSA NECESSÁRIA.
ORDEM DENEGADA.
A Lei Complementar n. 190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
Recurso de Friovix Comércio de Refrigeração Ltda.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - RECURSO PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Diante da reforma da sentença, em remesse necessária, denegando a ordem a impetrante, resta prejudicada a matéria do apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reformaram a sentença, em remessa necessária, para denegar a segurança e julgaram prejudicado o recurso de Friovix Comércio de Refrigeração Ltda, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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