TJMS - 1403164-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:05
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403164-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marilene Guedes dos Santos Advogada: Renata Dantas Assad (OAB: 59581/PR) Agravado: Elpenides Arruda Veloso Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa (OAB: 21190/DF) Advogado: Edmar Machado Veloso (OAB: 23218/DF) Agravado: Roberto Alves Vieira Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravado: Augusto César Guerra Vieira Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO, INCLUSIVE, EM DOBRO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso, desprovido de pedido de justiça gratuita e cujo o respectivo preparo não foi recolhido, ainda que em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403164-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marilene Guedes dos Santos Advogada: Renata Dantas Assad (OAB: 59581/PR) Agravado: Elpenides Arruda Veloso Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa (OAB: 21190/DF) Advogado: Edmar Machado Veloso (OAB: 23218/DF) Agravado: Roberto Alves Vieira Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravado: Augusto César Guerra Vieira Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403164-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marilene Guedes dos Santos Advogada: Renata Dantas Assad (OAB: 59581/PR) Agravado: Elpenides Arruda Veloso Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa (OAB: 21190/DF) Advogado: Edmar Machado Veloso (OAB: 23218/DF) Agravado: Roberto Alves Vieira Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Agravado: Augusto César Guerra Vieira Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Diante do exposto, indefiro a assistência judiciária gratuita em favor da agravante, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retornem o feito concluso; caso contrário, intime-se o postulante para, em cinco dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento pela deserção.
Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 18 de março de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 09:14
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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18/03/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:38
INCONSISTENTE
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 16:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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