TJMS - 1404040-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2024 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 14:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/08/2024 13:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/08/2024 13:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/07/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 12:10 INCONSISTENTE 
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                                            10/07/2024 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de inadmissibilidade do recurso, o conheceram e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator..
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                                            09/07/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 11:57 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            08/07/2024 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 16:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/06/2024 10:55 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/06/2024 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Intime-se a agravante para se manifestar sobre o retorno do AR sem cumprimento.
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                                            03/06/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 18:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/05/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2024 14:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/05/2024 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404040-93.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            24/04/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 01:18 INCONSISTENTE 
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                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404040-93.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Diante do exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter na íntegra a decisão agravada.
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                                            23/04/2024 18:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/04/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 09:53 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/04/2024 09:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404040-93.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Sandra Levino da Silva Advogado: Marcos Sant´anna (OAB: 104714/SP) Agravado: Adaguismar Ferreira de Santana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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