TJMS - 1601057-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601057-74.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
R. dos S.
Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
M.
Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/22.
O credor foi intimado às f. 28/29, manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 34, manifestou sua anuência à f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor NIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS e a MAURO SANDRES MELO (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
No mais, retifique-se a planilha de f. 22 para constar o número correto do CPF do credor, conforme certidão de f. 23 e requerimento de f. 32.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601057-74.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
R. dos S.
Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
M.
Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601057-74.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 15:02
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/03/2024 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:01
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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18/04/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2023 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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