TJMS - 0805030-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:24
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2025 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2025.
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07/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:08
Homologada a Transação
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21/12/2024 05:19
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/07/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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18/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
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20/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
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20/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB 21095/MS) Processo 0805030-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor André Graci Frigo - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decis~]ao das páginas 60/62:...Vistos, etc...Do caso narrado em tela, observa-se do contrato de seguro juntado pelo autor, a contratação de "Carro reserva - 30 dias - Econômico com ar" (p. 24).
Assim, apesar do mesmo afirmar que pretendia a contratação de seguro com fornecimento de veículo com requisitos iguais ao seu, tal falto necessita de maior dilação probatória para que seja devidamente apurado, visto que o que se tem dos autos até o presente momento, é a contratação na forma acima descrita.
Por outro lado, assiste razão à parte requerente quanto ao prazo de fornecimento de veículo reserva.
Isso porque, a princípio, está demonstrado que a demora no conserto do veículo está ocorrendo por fato de terceiros, cujo prejuízo não pode ser imputado ao autor.
Veja-se entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO VEICULAR - CONSERTO DO VEÍCULO - CARRO QUE SE ENCONTRA HÁ MAIS DE 9 (NOVE) MESES EM OFICINA SEM QUALQUER REPARO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE CARRO RESERVA ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONSERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto.
A apólice do seguro demonstra que a Requerente/Agravada contratou "30 dias Cr Manual", correspondente a 30 dias de carro reserva com ar condicionado, o qual foi utilizado por ela, bem como lhe foi concedido mais 10 dias de cortesia.
Entretanto, desde 30/10/2022 vem utilizando carros locados às suas expensas, diante da negativa da Seguradora em fornecer veículo reserva e/ou arcar com custos da locação.
Não obstante o contrato preveja que o prazo de disponibilidade docarroreservaé de 30dias, esta cláusula deve ser entendida no sentido de que este seria o tempo médio razoável para que a seguradora autorizasse o reparo do veículo sinistrado e o conserto fosse concretizado, o que até o momento não ocorreu.
Destarte, a segurada não pode ser prejudicada. É de se destacar que o tempo se procrastina, não por culpa da Requerente/Agravada que disponibilizou o veículo para o conserto, mas pela falta de peças para reparo, conforme alegação da Oficina.
Assim, é notório o prejuízo para a Requerente/Agravada pelo tempo que está sem ocarro, situação que pode se agravar em demasia se tiver que aguardar o julgamento final da demanda.
Portanto, a disponibilização decarroreservanada mais representa que a cessação dos danos materiais que vinham sendo suportado pela Requerente/Agravada e que, ao fim, seriam ressarcidos pela Requerida/Agravante, caso procedente o pedido em sua proporção indenizatória.
Isto posto, preenchidos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada é decisão que não merece reparos, devendo, pois, ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408274-55.2023.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 30/06/2023, p: 04/07/2023) Deste modo, defiro parcialmente a tutela provisória para o especial fim de determinar que as partes requeridas mantenham o fornecimento para o reclamante de veículo reserva ou locado, nos termos contratados, até que o veículo do autor seja restituído devidamente consertado, sob pena de cominação de multa.
Comunique-se as empresas requeridas, com urgência.
Por oportuno, designo audiência de conciliação para o dia 18 de abril de 2024, às 15:00 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/03/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 20:56
Recebidos os autos
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16/03/2024 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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14/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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