TJMS - 0800731-62.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 18:41 Homologada a Desistência do Recurso 
- 
                                            11/09/2025 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/09/2025 16:36 Incluído em pauta para 10/09/2025 04:36:37 local. 
- 
                                            10/09/2025 12:40 Inclusão em Pauta 
- 
                                            13/08/2025 19:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/08/2025 19:12 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025. 
- 
                                            04/08/2025 13:46 Prazo em Curso 
- 
                                            04/08/2025 09:50 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            04/08/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800731-62.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Mayara Beatriz Queiroz de Lima Murai Advogada: Giovanna Maysa Lima Piacentini (OAB: 349946/SP) Recorrido: Gol Linhas Aéreas S.a.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos etc.
 
 Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
 
 Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
 
 Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
 
 Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            01/08/2025 06:56 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            31/07/2025 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            31/07/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2025 12:20 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
- 
                                            16/07/2025 12:20 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            16/07/2025 04:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            15/07/2025 18:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            15/07/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 15:06 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            15/07/2025 15:06 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            15/07/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2025 09:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800748-98.2024.8.12.0114
Perfilplus Comercio e Industria de Ferra...
Edson Pedroso de Amorim
Advogado: Felipe Goncalves Calvoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 16:32
Processo nº 0800738-54.2024.8.12.0114
Neusa Almeida Santos Walter
Lojas Riachuelo S.A.
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 15:56
Processo nº 0800736-84.2024.8.12.0114
Implant Odontologia LTDA - ME
Joyce Fernanda da Silva
Advogado: Claudio Antonio de Saul
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 13:55
Processo nº 0800732-47.2024.8.12.0114
Vitor Garcia Dias
Jose Artur de Campos Rico
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 10:55
Processo nº 0800731-62.2024.8.12.0114
Mayara Beatriz Queiroz de Lima Murai
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Giovanna Maysa Lima Piacentini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 10:41