TJMS - 1404057-32.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404057-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Embargada: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404057-32.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Embargada: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404057-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Agravada: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAR DESCONTOS DE PROVENTOS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As astreintes são impostas como instrumento coercitivo objetivando a celeridade e, destacadamente, a efetividade dos provimentos jurisdicionais, de modo que sendo o agravante desidioso frente a determinação do juiz singular, deve arcar com as consequências de sua conduta.
Considerando-se que o agravante não sustentou qualquer justificativa para o descumprimento da ordem judicial, inexistem motivos para determinar a redução da multa diária.
Ademais, o valor da discutida multa representa quantia razoável e proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404057-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Agravada: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404057-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Agravada: Regina Célia de Carvalho Cavalcanti Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB: 17031/MS) Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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