TJMS - 1606054-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2024 06:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606054-37.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
S.
P.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14/19.
O credor foi intimado às f. 24/25 e manifestou sua anuência às f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 29 e manifestou sua anuência à f. 32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal NATALINO SILVANO PEREIRA e ao beneficiário dos honorários contratuais COLDIBELLI ADVOGADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14/19.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 17:16
Provimento por decisão monocrática
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15/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606054-37.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
S.
P.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606054-37.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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