TJMS - 1403370-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403370-55.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Julio Cesar do Amaral Paciente: Wagner Germany Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - TRANSPORTE DE 113,8 KG DE COCAÍNA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva, neste particular a decisão que a decretou está suficientemente fundamentada na existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e na necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada elevada quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, o qual supostamente transportava 113,8 kg de cocaína.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403370-55.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Impetrante: Julio Cesar do Amaral Paciente: Wagner Germany Advogado: Julio Cesar do Amaral (OAB: 436856/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Brasilândia Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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