TJMS - 0800121-82.2020.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800121-82.2020.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Lucimar Maria da Silva de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800121-82.2020.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Lucimar Maria da Silva de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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