TJMS - 0807876-72.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 15:03
Certidão Cartorária
-
20/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Vistos, etc.
Os autos deste agravo interno retornaram conclusos em razão da petição da parte agravada, em que foi apresentado pedido de cumprimento provisório de sentença (f. 93-97).
No entanto, cabe esclarecer que o recurso já foi julgado, conforme acórdão de f. 87-91, não havendo deliberação pendente.
Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se à baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, competente para a análise do pedido de cumprimento de sentença.
I.C. -
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:48
Publicação
-
18/02/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:22
Não conhecido o recurso de parte
-
19/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:02
Inclusão em Pauta
-
18/11/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Assim, em atenção aos comandos dispostos nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e aos princípios do contraditório e ampla defesa, considerando a interposição deste Agravo Interno contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 44-56 do sequencial n. 50000) nos termos do art. 1.030, V, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do possível não conhecimento do recurso, por inadequação da via eleita, oportunidade em que também deverá se pronunciar acerca da intervenção de terceiro estranho à lide (f. 12).
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicação
-
31/10/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 11:16
Expedição de "tipo de documento".
-
18/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807876-72.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Dessarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - MORTE DO COMPANHEIRO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há que se falar em ilegitimidade ativa da parte autora uma vez que restou comprado nos autos que a requerente era companheira da vítima.
Por outro lado, nos termos do art. 333 do CPC, compete à requerida a prova da existência de outros herdeiros, de modo a desconstituir ou modificar o direito da esposa e filhos incluídos no pólo ativo, ônus do qual não se desincumbiu. 2.
Não se faz necessário o prévio requerimento na via administrativa para a propositura de ação judicial objetivando o recebimento do seguro DPVAT. 3.
O laudo pericial apresentado concluiu que o evento morte teve como causa o acidente automobilístico de modo que resta comprovado o nexo de causalidade. 4.
Não há que se falar em redução da indenização considerando que a seguradora não logrou êxito em comprar a existência de outros herdeiros, sendo certo que a apelada afirma que o de cujus não tinha filhos, desse modo a indenização deverá ser paga a autora em seu valor integral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807876-72.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Dorvalina Ricardo Luz Advogado: Natalia Vilela Borges (OAB: 14684/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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