TJMS - 0841271-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841271-74.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados - Exectdo: Felix Park Administradora de Estacionamentos Ltda Me - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
04/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841271-74.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados - Exectdo: Felix Park Administradora de Estacionamentos Ltda Me - Acolho retro emenda.
Anote-se/observe-se.
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 06:47
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841271-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Felix Park Administradora de Estacionamentos Ltda Me -
Vistos...
Esclareça a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor pleiteado e planilha de cálculo, visto que diverge do que determinado no título judicial no tocante a atualização monetária faltante dos alugueres (mês de julho 2022) .
Desnecessário o trâmite em separado do presente cumprimento de sentença, podendo as verbas principal e honorária serem cobrados conjuntamente, ainda mais considerando que representam mesmo polo da relação processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:44
Processo Reativado
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Felix Park Administradora de Estacionamentos Ltda Me Processo 0841271-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Felix Park Administradora de Estacionamentos Ltda Me - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido aforado por Banco Bradesco S.
A em desfavor de Félix Park Administradora de Estacionamento, suficientemente qualificados, para o fito específico de condenar a empresa ré ao pagamento dos alugueres contratados inadimplidos, relativos aos meses de julho de 2021 a julho de 2022, no importe nominal de R$. 2.969,18 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos - p. 07), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescidos de juros de mora de 1% (um ao mês), contados de cada respectivo inadimplemento até o efetivo pagamento (mora ex re).
Sucumbente, condeno o réu também ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, além do curto tempo exigido para tal desiderato (revelia), nos termos do art. 85, § 2.º, bem assim o baixo valor da condenação, arbitro equitativamente em R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (§ 8.º).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, cobre-se as custas processuais finais, se existirem, bem como intime-se o autor para, querendo, manejar o competente cumprimento de sentença.
P.R.I.C. -
19/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 15:23
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:33
de Conciliação
-
10/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 15:19
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 01:09
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2022 14:15
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2022 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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