TJMS - 0811250-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811250-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Aparecida Luz Costa - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
12/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:54
Decisão ou Despacho
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09/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0811250-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Aparecida Luz Costa - SENTENÇA: Juiz Leigo: [...] (3.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I e II, do CPC, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 17/05/2018 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Aparecida Luz Costa em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 17/05/2018 (prescrição) a 03/2023 (fls. 18/116).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios, nos termos da fundamento supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. ); Juiz de Direito: [...]
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sandra Aparecida Luz Costa em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
19/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:09
Homologada a Transação
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14/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 20:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
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24/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:36
Expedição de Carta.
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24/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 01:15:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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17/05/2023 19:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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