TJMS - 1403209-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:31
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403209-45.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: A.
F.
V.
Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE ATO PROCESSUAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DA REVELIA - TESE REJEITADA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I - Nos termos da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
No caso, a Corte de origem assentou não ter havido a demonstração de qualquer prejuízo ao ora requerente, assinalando que, no curso do processo.
II - A aventada nulidade de cerceamentos de defesa encontra-se preclusa vez que não foi apontada pela defesa quando da apresentação das alegações finais.
Também se configura em inovação recursal, o que incide em supressão de instância, situação que inviabiliza o conhecimento em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram improcedente a ação..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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