TJMS - 1404961-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404961-52.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: E.
B. da C.
Paciente: R.
R. de S.
Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
Vítima: M.
E. de O.
Ante o exposto, não vislumbro ilegalidade a ser reconhecida de ofício, razão pela qual denego a ordem de plano e, por consequência, nego-lhe seguimento, o que faço com arrimo no art. 138 do Regimento Interno do TJMS.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 20:18
Negado seguimento ao recurso
-
24/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404961-52.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: E.
B. da C.
Paciente: R.
R. de S.
Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
Vítima: M.
E. de O.
Logo, não vislumbro demonstração do preenchimento dos requisitos essenciais para a concessão de liminar, razão pela qual resta INDEFERIDA.
Requisitem-se as informações e, ao depois, determino a abertura de vista à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 dias, conforme RITJMS.
Ao final, conclusos.
Int-se. -
05/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:22
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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