TJMS - 0810994-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810994-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Josefa Alves dos Santos Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 23:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810994-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Josefa Alves dos Santos Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810994-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Josefa Alves dos Santos Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE BURACO NA VIA PÚBLICA - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade civil do ente municipal pelo acidente sofrido pela parte autor-apelante. 2.
A responsabilidade civil da Administração Pública é regida pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo o Estado e seus delegatários de serviços públicos objetivamente pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. 3.
Na hipótese de omissão da Administração Pública, a responsabilidade pelos danos causados por ato de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na teoria do risco administrativo.
Nesses casos há necessidade de se comprovar a omissão culposa do ente público numa de suas três (6) vertentes, quais sejam, imprudência, imperícia ou negligência para que fique configurado o dever de indenizar, o que ocorreu no caso versando. 4.
Diante da fragilidade da prova produzida nos autos acerca da responsabilidade do réu-apelado, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, tendo em vista a inexistência da prova do nexo de causalidade entre a conduta (omissiva ou comissiva) do ente municipale o dano suportado pelo autor. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810994-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Josefa Alves dos Santos Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812734-65.2022.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Victor Lagustera Rigoldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 15:02
Processo nº 0818479-39.2016.8.12.0001
Marli Zanotto Surian
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 10:09
Processo nº 0818479-39.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:08
Processo nº 0812134-13.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleber Mendonca Coelho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 12:54
Processo nº 0812134-13.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleber Mendonca Coelho
Advogado: Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 09:13