TJMS - 0802267-29.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 13:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/01/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicação
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05/08/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:32
Recurso Especial
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02/08/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicação
-
11/07/2024 00:01
Publicação
-
10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 08:06
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802267-29.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Maurício Vieira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802267-29.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Maurício Vieira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSO DA PARTE AUTORA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA - INVALIDEZ PARCIAL NÃO COBERTA PELA APÓLICE - REQUISITOS PARA PAGAMENTO DO SEGURO NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O pagamento da indenização securitária deve ser realizado quando o segurado comprova o preenchimento dos requisitos necessários, conforme estipulação do seguro contratado.
II - O laudo pericial atestou que o segurado possui invalidez permanente apenas parcial por doença, não fazendo então jus ao recebimento do seguro contratado, eis que a apólice prevê apenas a invalidez total por doença.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802267-29.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Maurício Vieira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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