TJMS - 1404239-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:48
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404239-18.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Luis Olavo Rejala da Cruz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DE BUSCAEAPREENSÃO - INDEFERIMENTO - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão do veículo garantia do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes. 2.
Segundo o art. 3º, do Dec.-Lei nº 911, de 01/10/1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. 3.
Ao permitir o requerimento de busca e apreensão contra terceiro, a norma admite que o bem seja apreendido em posse de terceiro, mas não que o veículo esteja registrado em nome de terceiro.
Isso ocorre porque a alienação fiduciária é modalidade de garantia conferida pelo titular de um bem, de modo que, se o bem está registrado em nome de terceiro, à míngua de prova da tradição do automóvel ou ao menos da anuência à garantia, não há substrato para deferimento de liminar de busca e apreensão. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 23:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404239-18.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 16139/MS) Agravado: Luis Olavo Rejala da Cruz Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 17:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/03/2024 17:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:06
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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