TJMS - 0802588-14.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicação
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11/09/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 13:49
Recurso Especial
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10/09/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) VISTOS, etc.
Diante da petição de fl. 41, em que a parte recorrente Lilian Alves Pereira requer a desistência do presente recurso em razão do protocolo em duplicidade, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências. -
19/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Lilian Alves Pereira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802588-14.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802588-14.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Lilian Alves Pereira Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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