TJMS - 1405269-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 06:53
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405269-88.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Matheus Brito Ibrahim Paciente: Kaio Diego De Castro Soares Da Costa Advogado: Matheus Brito Ibrahim (OAB: 27057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: Kenalti Wilson Crispim Mota EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também não se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados.
Ordem denegada, com o parecer. -
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405269-88.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Impetrante: Matheus Brito Ibrahim Paciente: Kaio Diego De Castro Soares Da Costa Advogado: Matheus Brito Ibrahim (OAB: 27057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: Kenalti Wilson Crispim Mota Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2024 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405269-88.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Matheus Brito Ibrahim Paciente: Kaio Diego De Castro Soares Da Costa Advogado: Matheus Brito Ibrahim (OAB: 27057/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Interessado: Kenalti Wilson Crispim Mota
Ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
10/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 17:07
Revogada a Medida Liminar
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09/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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