TJMS - 0003096-71.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003096-71.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Edilene Goulart Ybanez Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Embargado: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB: 403577/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:25
Não-Provimento
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21/11/2024 13:26
Inclusão em pauta
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19/11/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 11:06
Decorrido prazo de "nome da parte".
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11/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003096-71.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Edilene Goulart Ybanez Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Embargado: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB: 403577/SP) Visto.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
06/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 05:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003096-71.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Edilene Goulart Ybanez Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Embargado: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB: 403577/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/10/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003096-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Edilene Goulart Ybanez Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB: 403577/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003096-71.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Edilene Goulart Ybanez Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Recorrido: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Wagner Rezende Salles de Melo (OAB: 403577/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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