TJMS - 1601046-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:32
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601046-11.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Roseli da Silva Soares Peral Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E EQUIPARAÇÃO SALARIAL C/C TUTELA ANTECIPADA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 12.153/2009 - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no tocante ao valor de alçada de 60 salários mínimos. 2.
A alegada complexidade da causa, em decorrência de eventual necessidade de perícia médica, não é razão hábil a afastar a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda, nos termos em que estabelecido pelo legislador (Lei nº 12.153/2009). 3.
Conflito improcedente para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. . -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601046-11.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Roseli da Silva Soares Peral Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 05:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 13:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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