TJMS - 0801401-56.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801401-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Uniprime Centro-Oeste do Brasil Cooperativa de Crédito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Ana Elisa Bardi Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA EXTRAJUDICIAL - VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ARTIGO 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA ALIENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Em relação à cobrança de saldo remanescente relativo à diferença entre o valor devido e a venda extrajudicial de veículo objeto de alienação fiduciária, o prazo prescricional é de 5 anos, como previsto no artigo 206, §5º, I, do Código Civil, tendo como termo inicial a data em se deu a venda do automóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801401-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Uniprime Centro-Oeste do Brasil Cooperativa de Crédito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Ana Elisa Bardi Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801401-56.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Uniprime Centro-Oeste do Brasil Cooperativa de Crédito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Ana Elisa Bardi Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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