TJMS - 0801492-91.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:17
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801492-91.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Esmeraldo Gomes Fontes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801492-91.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Esmeraldo Gomes Fontes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Recorrida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço atual do Devedor.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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