TJMS - 0801086-48.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:17
Inclusão em pauta
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09/07/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/05/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-48.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Isabelino Alcibiades Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - FALTA DE ATENDIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - VÍCIO SANADO, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - A regularidade de representação processual constitui matéria de ordem pública, que pode e deve ser examinada de ofício pelo julgador, em todos os graus de jurisdição, conforme preceitua o § 5º do art. 337 do CPC/15, de modo que a sentença recorrida merece ser anulada, para determinar o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:34
Provimento
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23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicação
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-48.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Isabelino Alcibiades Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:12
Inclusão em pauta
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16/04/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
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09/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/04/2024 00:01
Publicação
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-48.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Isabelino Alcibiades Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogado: Fabiano Oliveira Diogo (OAB: 195739/SP) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/04/2024 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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