TJMS - 0800834-98.2022.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:27
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:56
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800834-98.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA - RECURSO DO AUTOR - PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE CNH - DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A SUSPENSÃO NÃO VERIFICADA - ATO ADMINISTRATIVO REGULAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A despeito de ter que ser instaurado conjuntamente com o processo de aplicação da penalidade de multa, o processo administrativo de suspensão é autonômo, conquanto a competência para ambos seja do mesmo órgão ou entidade (art. 261, § 10, do CTB).
Vê-se, assim, que os prazos atinentes aos processos de aplicação da multa (pontuação) e de aplicação da penalidade de suspensão são diversos e não se confundem.
No caso dos autos, a penalidade de suspensão da parte autora, no tocante ao Processo Administrativo nº 3935/2022, foi publicada no dia 18/11/2022, sendo que a notificação da penalidade aludida foi expedida no dia 21/11/2022.
Não decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 282, § 6º, II, do CTB, não há que se falar em ocorrência de decadência.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - RECURSO DO DETRAN - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH DA PARTE AUTORA - NOTIFICAÇÕES REGULARES - INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Quando se iniciou o Processo Administrativo nº 5549/2019, ainda não estava em vigor a Lei nº 14.071/2020, que trouxe à lume a regra atinente ao prazo decadencial de 180 dias para a expedição da penalidade.
Ocorre, entretanto, que, durante o transcurso do processo, adveio a referida legislação, de modo que, não estando concluída a instrução e efetivada a penalidade, deve-se aplicar a novel lei, atentando-se ao que prevê o art. 6º da LINDB.
Dessa forma, o CTB prevê o prazo de 180 dias após o encerramento do processo administrativo para que seja emitida a notificação da penalidade de suspensão da CNH do auto.
Tendo em vista que a penalidade de suspensão foi publicada no dia 13/09/2021, é a partir desta data que se deve contar o prazo decadencial supramencionado.
Considerando que a publicação da penalidade de suspensão se deu no dia 22/11/2021, antes, portanto, do decurso do prazo de 180 dias do art. 282, § 6º, II, do CTB, faz-se mister a reforma da sentença nesse ponto.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Almir e deram provimento ao apelo do Detran, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800834-98.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800834-98.2022.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Almir Dias Nascimento Advogada: Nathielly da Silva Costa (OAB: 24834/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802785-08.2023.8.12.0026
Banco Bradesco S.A.
Joaquim Vicente Cardozo
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 08:10
Processo nº 0802785-08.2023.8.12.0026
Joaquim Vicente Cardozo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 17:05
Processo nº 0802009-08.2023.8.12.0026
Log Engenharia LTDA
Municipio de Bataguassu
Advogado: Tiago Bana Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 15:20
Processo nº 0802009-08.2023.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Log Engenharia LTDA
Advogado: Tiago Bana Franco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 08:05
Processo nº 0802009-08.2023.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Log Engenharia LTDA
Advogado: Thauara da Fonseca Martins
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 10:15