TJMS - 0802785-08.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:43
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802785-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PAGAMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
Ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização de descontos, que era de responsabilidade, tão somente, da parte requerida, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição.
O dano indenizável é aquele que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, causando verdadeiro sofrimento, dor e constrangimento à honra da pessoa.
A quantificação do dano moral deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições econômicas do ofensor e do ofendido, o grau da ofensa e as consequências decorrentes do dano, para que a reparação não constitua em fonte de enriquecimento indevido, estabelecendo-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prelliminar, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802785-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:04
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802785-08.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Joaquim Vicente Cardozo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:10
Distribuído por sorteio
-
10/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826893-16.2022.8.12.0001
Sivaldo Goncalves da Silva
Agencia de Previdencia Social de Matogro...
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 16:05
Processo nº 0804258-84.2022.8.12.0019
Ricart Comercio do Vestuario LTDA - ME
Rosely Kraemer Gomes
Advogado: Antonio Matheus Scherer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2022 17:25
Processo nº 0803822-28.2022.8.12.0019
Alisson Cordeiro Marques
Edmar dos Santos Loterio
Advogado: Gustavo Luz Bertocco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 15:41
Processo nº 0806424-09.2023.8.12.0002
Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliarios
Instituto do Meio Ambiente de Dourados -...
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 08:11
Processo nº 0806424-09.2023.8.12.0002
Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliarios
Instituto do Meio Ambiente de Dourados -...
Advogado: Nathalia Faker Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2023 17:50