TJMS - 0802317-70.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:30
Juntada de Ofício
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01/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Wilmar Lolli Ghetti (OAB 11447/MS), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP) Processo 0802317-70.2020.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marlene Albiero Lolli Ghetti - Reqdo: Amazon Serviços de Varejo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, no mérito e com base no art. 487, IV do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição em dobro de valores pagos, assim com de compensação por danos extrapatrimoniais.
De ofício, CONDENO a parte Autora nas penas de litigância de má-fé no importe de 9% do valor atualizado da causa em favor da parte Ré.
Determino o envio de cópias integrais dos autos a OAB/MS para apuração de eventual cometimento de infração ético disciplinar pelo patrono subscritor da inicial.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimadas as partes, desde já que nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
As partes declaram ciência do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova intimação.
Determino por fim o envio de cópia integral digitalizada por meio eletrônico dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MS a qual está vinculado o Patrono para que, querendo, tomar providência que entender cabível.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
15/12/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
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15/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:08
Homologada a Transação
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07/12/2022 19:32
Recebidos os autos
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07/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2021 03:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2021 17:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/04/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 14:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/03/2021 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2021 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/03/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 08:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/02/2021.
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10/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 15:43
Expedição de Carta.
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13/10/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 18:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2021 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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17/07/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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