TJMS - 1405350-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:48
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405350-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lucimari A. de Olveira Paciente: Jocimar Fernandes De Oliveira Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA DECISÃO E MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER QUE JUSTIFICASSE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - PRELIMINAR DA PGJ ACOLHIDA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, uma vez que é pacífico o entendimento de que não é admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso do presente writ.
Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405350-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Lucimari A. de Olveira Paciente: Jocimar Fernandes De Oliveira Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 06:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405350-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lucimari A. de Olveira Paciente: Jocimar Fernandes De Oliveira Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Por tais motivos, indefiro a liminar. -
10/04/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:12
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 20:33
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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