TJMS - 0812725-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:11
INCONSISTENTE
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812725-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Helena Felix de Rezende Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812725-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Helena Felix de Rezende Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Restou evidente nos autos que o autor anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 3.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 4.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812725-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Helena Felix de Rezende Ferreira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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