TJMS - 1404730-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 08:36
Baixa Definitiva
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04/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
15/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/05/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:52
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404730-25.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Eraldo Borges da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Paciente: João Janeri Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou os delitos de furto de gado e posse ilegal de arma de fogo, tendo sido apreendidos em seu veículo, vários petrechos utilizados na execução do delito, além de diversas munições de calibres diversos, intactas e deflagradas, e duas espingardas; ademais, vem reiterando na prática delituosa, possuindo antecedentes criminais específicos, atualmente respondendo por outros crimes de abigeato e posse ilegal de arma de fogo em Comarcas distintas, bem como se encontra na condição de foragido desde a época dos fatos, ou seja, há mais de um mês, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404730-25.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Eraldo Borges da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Paciente: João Janeri Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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