TJMS - 0801354-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 01:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:49
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801354-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Polenghi Indústria Alimentícias Ltda Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza (OAB: 290225/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO (DIFAL) - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015 - LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022 - TEMA N. 1094, DO STF - ENTENDIMENTO PELA INEXISTÊNCIA DE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO - DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU ANUAL - COM O PARECER - RECLAMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É certo que a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, no entanto, revendo posicionamento anterior, considerando o precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI n. 7066 - DJE n. 97, divulgado em 19/05/2022), objeto do Tema n. 1094, no sentido de que não houve instituição ou majoração de tributo com a edição da Lei Complementar n. 190/2022, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, impõe-se considerar que a cobrança da diferença de alíquota do ICMS não está sujeita aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801354-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Polenghi Indústria Alimentícias Ltda Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza (OAB: 290225/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801354-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Polenghi Indústria Alimentícias Ltda Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza (OAB: 290225/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
11/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801354-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Polenghi Indústria Alimentícias Ltda Advogado: Eduardo Vieira de Toledo Piza (OAB: 290225/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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