TJMS - 1405005-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:30
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/05/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405005-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bl Industria Otica Ltda Advogada: Helena Najjar Abdo (OAB: 155099/SP) Advogado: Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) Agravado: João Maria Lacerda Ramos Netto Advogado: José Roberto dos Santos (OAB: 19115/MS) Advogado: José Luiz Saad Coppolla (OAB: 11286/MS) Interessado: Moreira Ferro EIRELI (Ótica Márcia - Ótica e Relojoaria) Advogada: Camila Monteiro Brandão (OAB: 22969/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
05/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:34
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
04/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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