TJMS - 2000315-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:47
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/07/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 01:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:30
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000315-47.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Agravada: Andressa Felix de Lima Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RPV - DEVIDOS HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO INDEPENDENTE DE IMPUGNAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se deve ser fixado honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 2.
Quando o caso retratar hipótese de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), como a hipótese dos autos, são cabíveishonoráriosadvocatícios nocumprimentodesentençacontra a Fazenda Pública.
Precedentes do STJ e do TJ-MS. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2024 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000315-47.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Agravada: Andressa Felix de Lima Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim específico de obstar que a decisão agravada produza qualquer efeito, até o julgamento Colegiado do presente recurso.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
05/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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