TJMS - 0800051-02.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
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08/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800051-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Mario da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mario da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE MÁRIO DA SILVA - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - In casu, sopesado todo o contexto desenvolvido no caso em tela, tenho que o quantum fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) revela-se justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pelo autor, sem implicar enriquecimento injustificado.
II - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54, do STJ).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO Banco Bradesco S/A - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - INOCORRÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - - RECURSO IMPROVIDO.
I - Havendo descontos indevidos em conta corrente gerida pela casa bancária, descabido se falar em ilegitimidade para responder pelos danos daí advindos.
II - Não demonstrada a contratação do seguro, resta configurada a falha na prestação do serviço, devendo ser declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes.
III - Quando a instituição financeira não trás nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
IV - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum indenizatório mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Mário da Silva e negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A, nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:45
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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