TJMS - 0806215-16.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO - ERRO MATERIAL NA CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - CORREÇÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) 3) De outro lado, constatado erro material na citação de dispositivo legal, deve ser sanado em homenagem ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF/88). 4) Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos para correção erro material, sem efeitos modificativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:53
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS) Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM ATAS DE ASSEMBLEIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO -INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIDA - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS E CAPAZES DE VIABILIZAR O EFETIVO CONTRADITÓRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES-APELADOS - NÃO ACOLHIDA - TITULARES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - CONDIÇÃO ESTATUTÁRIA SUFICIENTE PARA ASSOCIAÇÃO - AFETAÇÃO DIRETA DE DIREITOS COMUNS E PARTICULARES PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -REJEITADA - PRETENSÃO RESISTIDA VEICULADA COM APTIDÃO E ADEQUAÇÃO PARA ALCANCE DAS INFORMAÇÕES RECLAMADAS - MÉRITO - DIREITO DOS ASSOCIADOS À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO QUE DEVEM SER MANTIDAS PELO PRAZO DE 05 ANOS - ARTS. 1.347 E SEGUINTES DO CC/2002 E LEI 4591/64 - EFICÁCIA HORIZONTAL DE DIREITO FUNDAMENTAL DA INFORMAÇÃO (ART. 5.º , XIV DA CF/88) -PRECEDENTE DO STF - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) a inépcia da petição inicial; ii) a legitimidade ativa e interesse recursal dos autores-recorridos; iii) o direito dos recorridos à exibição de documentos da associação recorrente, relacionados às prestações de contas dos anos de 2016 e 2017 e cópias das atas de todas as assembleias realizadas nos anos de 2016, 2017 e 2018, contendo nomes dos associados e respectiva quantidade de votos.
Rejeita-se a alegação de inépcia da inicial, constando-se o atendimento dos requisitos do art. 319 e 320 do CPC para a ação de exibição de documentos, que foram compreendidos pela ré-recorrente possibilitando amplo contraditório.
Os autores recorridos são partes legítimas, pois são diretamente afetados pelas deliberações da associação apelante nos espaços comuns e pelas cobranças no condomínio em que os recorridos são titulares de unidades autônomas.
Igualmente está presente o interesse de agir dos recorridos, ante (i) a necessidade (ii) a utilidade e (iii) a adequação da ação para o resultado final desejado.
No mérito, em decorrência da eficácia horizontal do direito fundamental previsto no art. 5.º XIV da CF/88, é direito do condômino a obtenção informações relativas às deliberações e administração da coisa comum, que devem ser documentas mantidas pelo prazo de até 5 anos, segundo inteligência dos arts. 1.347 e seguintes c/c art. art. 22, § 1.º, "g" da Lei 4591/64.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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