TJMS - 1605026-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 12:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 09:50
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605026-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
J.
Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
C.
P.
Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Interessado: M.
D. de M.
Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Considerando a retificaçãos aponta na certidão e cálculos de f. 40-43, ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
29/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605026-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
P.
J.
Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
C.
P.
Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) JEFFERSON PEREIRA JUSTINO acostou o contrato de honorários de f. 31, no qual ficou estabelecido que deve ser pago aos seus advogados o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, requer que o destaque seja realizado em favor de Pinheiro Sociedade Individual de Advocacia, a qual é optante pelo regime tributário denominado Simples Nacional.
Com efeito, compulsando os autos de origem, verifica-se que, no processo de conhecimento que originou este precatório, os interesses do credor foram patrocinados pelos advogados Marcelo Desiderio de Moraes e Diana Cristina Pinheiro, conforme procuração acosta à f. 11 (autos origem), não havendo nenhuma menção a sociedade Pinheiro Sociedade Individual de Advocacia, de modo que não é possível autorizar o destaque em nome desta.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina" (EREsp 1.372.372/PR, Corte Especial, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 25/02/2014). 2.
Nesse contexto, mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados ou, como dito nas razões recursais, sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395585/RS, 1ª.
T, rel.
Min GURGEL DE FARIA, j. 26/04/2016, DJe 11/05/2016).
Dessa forma, não obstante o contrato acostado à f. 31, denota-se que este foi celebrado apenas em março de 2024, ou seja, após o cadastramento do precatório.
Assim, em razão da ausência de indicação da sociedade na procuração, indefiro o destaque de honorários em nome de Pinheiro Sociedade Individual de Advocacia.
No entanto, considerando os termos do contrato de f. 31 e atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, defiro o destaque em nome dos advogados MARCELO DESIDÉRIO DE MORAES e DIANA CRISTINA PINHEIRO, de modo que a reserva da verba honorária deverá ser efetivada proporcionalmente entre os causídicos contratados, baseando-se no regime jurídico tributário que lhes é aplicável. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. Às providências. -
10/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 21:52
Provimento por decisão monocrática
-
26/03/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/10/2022 15:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/10/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/09/2022 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:36
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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