TJMS - 0800666-07.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:52
INCONSISTENTE
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15/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800666-07.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Antonio de Paula Advogado: Carlos Rogério da Silva (OAB: 8888/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL - PEDIDO DE PORTABILIDADE DE TELEFONIA MÓVEL PORTABILIDADE NÃO REALIZADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PROVIDO. 1.
De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. 2.
In casu, a parte autora requereu a portabilidade da linha de telefonia móvel da operadora TIM S/A para a CLARO S/A, todavia, por falha na prestação de serviços das empresas, a referida portabilidade foi realizada mas não foi mantida, por consequência o número utilizado pelo recorrente por longo período de tempo foi repassado a um terceiro, restando assim flagrante o dever de indenizar pelos danos morais causados ao consumidor, não havendo controvérsia quanto a caracterização da conduta danosa. 3.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser mantido no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender aos mencionados parâmetros e diante das circunstâncias do caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800666-07.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Fernando Antonio de Paula Advogado: Carlos Rogério da Silva (OAB: 8888/MS) Apelado: Tim S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:02
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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