TJMS - 0838159-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:51
Recebidos os autos
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26/04/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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21/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838159-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Valdemir Tavares de Lima Advogado: Márcio de Ávila Martins (OAB: 14475/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PORTADORA DE DOENÇA CARDÍACA - ENCAMINHAMENTO PARA O SETOR DE AVALIAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MARCA-PASSO - DIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO ENTE MUNICIPAL - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MERO INCONFORMISMO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais entendeu reconhecer a solidariedade dos Entes Públicos para custear o tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde da parte autora da demanda, sendo que a Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838159-97.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Valdemir Tavares de Lima Advogado: Márcio de Ávila Martins (OAB: 14475/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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