TJMS - 1600409-65.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 14:58
Desentranhado o documento
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08/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600409-65.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
R.
G.
Advogado: Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB: 11703/GO) Requerido: F. de S. de S. de D.
Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2023 14:34
Provimento por decisão monocrática
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10/02/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/01/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600409-65.2021.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
R.
G.
Advogado: Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB: 11703/GO) Requerido: F. de S. de S. de D.
Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 40/43 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600409-65.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 12:36
Conta Atualizada
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16/12/2022 12:36
Conta Atualizada
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16/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2021 14:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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26/04/2021 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2021 09:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2021 08:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2021 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 20:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/03/2021 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2021 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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