TJMS - 1605959-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605959-07.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
G.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:06
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 21:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 21:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605959-07.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
G.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-30 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605959-07.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 19:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/12/2022 19:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/12/2022 19:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/12/2022 19:20
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/12/2022 19:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/12/2022 19:19
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:37
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/11/2022 07:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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