TJMS - 0831952-87.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831952-87.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Dilma de Souza Morais Advogado: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB: 9653/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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