TJMS - 1405422-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405422-24.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravada: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:20
Publicação
-
06/05/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 15:57
Recurso Especial
-
05/05/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405422-24.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravada: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - CITAÇÃO POR CARTA -CARTA EXPEDIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA PARTE RÉ E AR ONDE CONSTA ASSINATURA E DOCUMENTO PESSOAL DISTINTOS DA CITANDA - CITAÇÃO NULA - - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Acitaçãoé ato indispensável ao processo (art. 238 do CPC).
A sua não efetivação constituinulidadeinsanável, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício.
Logo, é de rigor o reconhecimentodanulidadedecitação, pois efetuada em endereço diversa da parte, bem como recebido por pessoa diversa, considerando a divergência da assinatura e do números de documento constantes do aviso de recebimento (AR).
A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que acitaçãoé válida quando acartafor recebidapormão própria, o que não se verificou na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Vistos etc.
Comunique-se com urgência o Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande,MS, para observar fielmente a medida concedida às f. f. 271/274 destes autos, posto que, segundo a parte autora noticia, o juízo a quo não tem cumprido a tutela de urgência deferida (f. 271/274). Às providências. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405422-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravada: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme inteligência do artigo 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Além disso, o juiz pode indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Verificado ser desnecessária a prova testemunhal e depoimento pessoal da parte contrária, para aferir a nulidade ou não da citação, obejto de discussão da ação rescisória, mantém-se a decisão que as indeferiu sem que isso configure cerceamento de defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405422-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravada: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Vistos, etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405422-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravada: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Às providências. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Constatando-se que no feito originário já foi juntado o ofício expedido às f. 275, fica indeferido o pedido de f. 279.
Intime-se a parte Requerente para apresentar, caso queira, impugnação à contestação (f. 283-296), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Diante do exposto, estando presentes os requisitos autorizadores (art. 300, do CPC), DEFERE-SE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando-se a suspensão da sentença rescidenda (0806793-74.2021.8.12.0001), bem como o sobrestamento do processo n. 0851052-86.2023.8.12.0001, em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande,MS, até o julgamento final da presente ação.
Oficie-se, com urgência, aos Juízos de origem, comunicando-os dessa decisão.
Cite-se a parte Ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar resposta (art. 970 do CPC).
Conforme já analisado, fica deferido os benefícios da justiça gratuita em favor da Requerente.
Cite-se, intime-se e cumpra-se.
Após, retornem-se os autos conclusos. Às providências. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405422-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Autora: Paula Cristina Cedraz de Souza Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Réu: Marco Antônio Meirelles Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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