TJMS - 0801302-60.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Posto isso, por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o art. 90 do mesmo Código, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá ser observado o art. 98, §3º, do NCPC.
Ainda, considerando que houve angularização da demanda, com a citação válida da parte requerida e a apresentação de contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando o tempo transcorrido, a baixa complexidade da matéria em discussão e a ausência de dilação probatória, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, como o feito foi extinto sem julgamento e não há tutela em favor da parte requerida, determino que eventuais valores depositados nos autos sejam devolvidos a parte requerente, mediante expedição de alvará judicial.
O levantamento do alvará poderá ser realizado pelo advogado da parte autora, desde que esteja devidamente habilitado nos autos com poderes específicos para tal finalidade, conforme disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência. -
11/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos argumentos e documentos apresentados pela parte autora às fls. 240/252 dos autos, especialmente no que tange à alegação de perda superveniente do objeto e de levantamento dos valores consignados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Acerca da contestação, diga a parte autora. -
13/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:59
de Conciliação
-
08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - 01.
Ciente da decisão proferida em sede recursal, que concedeu a tutela de urgência à requerente.
Intime-se-a para proceder o pagamento da primeira parcela em juízo. 02.
Além diso, verifco a existência de ação de busca e aprensão em desfavor da requerente sob o nº 080254-54.2024.8.12.008, sendo asim, translade-se com urgência a decisão proferida no agravo de instrumento (fls. 140-142) àqueles autos.
Após a juntada, voltem conclusos (o proceso de busca e aprensão) para análise do proseguimento feito.
Intimem-se as partes para ciência. 03.
No mais, cumpra-se o item "3" da decisão de fls. 12/3, aguardando a realização da audiência de concilação, designada para o dia 09/04/2024 às 16h:30min, conforme certidão de fl. 124.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.02 do Código de Proceso Civil. 03.
Quanto a manifestação de fls. 128, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem seu desinterese, o que não é o caso (ao menos no momento), nos termos do artigo 34, § 4º, I. -
04/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 68330/DF) Processo 0801302-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Felix Bueno - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
05/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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