TJMS - 0826079-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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29/11/2024 01:21
Confirmada
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29/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:52
Confirmada
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19/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/11/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Embargado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:23
Expedida/Certificada
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07/11/2024 00:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Embargado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:53
Inclusão em pauta
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06/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTOR - HOMOLOGADO - ART. 932, INC.
I, DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DO ESTADO, NA FIGURA DE TERCEIRO INTERESSADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
RECURSO DO ESTADO NÃO CONHECIDO.
Analisando o termo de acordo acostado aos autos pelas partes - as quais estão devidamente representadas mediante procuradores com poderes para transigir - após a interposição do recurso de Apelação pelo autor, não vislumbro óbices à homologação do acordo.
Diante disso, nos termos do art. 932, inc.
I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil, exclusivamente com relação ao autor e réu da demanda.
Como consectário, resta prejudicado o recurso do autor.
Embora a pretensão do Estado-apelante - na figura de terceiro interessado, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil - que recai especificamente com relação ao valor dos honorários periciais, a matéria encontra-se prejudicada pela preclusão.
Isso pois, da decisão interlocutória que indeferiu a impugnação à proposta do perito com relação ao valor dos honorários periciais e a homologou, não houve interposição de recurso pelo Estado-apelante.
Como consectário, o recurso do Estado não deve ser conhecido.
Recurso do autor prejudicado.
Recurso do Estado não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, homologaram o acordo e extinguiram o processo com resolução de mérito com relação a Gabriel Martins Ricardi e Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda., julgaram prejudicado o recurso interposto por Gabriel Martins Ricardi e não conheceram do recurso do Estado, nos termos do voto do Relator. . -
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda publicação de cartório: Tendo em vista a interposição de recurso de Apelação pelo Estado de Mato Grosso do Sul na figura de terceiro interessado, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil (f. 333/341), intime(m)-se o(s) Apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Tendo em vista a interposição de recurso de Apelação pelo Estado de Mato Grosso do Sul na figura de terceiro interessado, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil (f. 333/341), intime(m)-se o(s) Apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Depois, conclusos. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826079-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gabriel Martins Ricardi Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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