TJMS - 0825339-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 12:55
Emissão da Relação
-
11/09/2025 12:55
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 18:17
Processo Reativado
-
13/05/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 09:25
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:42
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria da Gloria Prieto (OAB 24879B/MS) Processo 0825339-73.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/11/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:18
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0825339-73.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismos - Intima-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
17/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 18:47
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 18:32
Processo Reativado
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:20
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria da Gloria Prieto (OAB 24879-B/MS) Processo 0825339-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Réu: 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismos - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nego provimento a estes Embargos de Declaração (fls. 184/186) opostos por 123 Viagens e Turismo Ltda, em face da sentença prolatada nos autos (fls. 175/179).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (Artigo 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado.
P.R.I. " "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo Juiz Leigo retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
06/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:42
Homologada a Transação
-
29/08/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria da Gloria Prieto (OAB 24879-B/MS) Processo 0825339-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Réu: 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismos - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria da Glória Prieto, nesta ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e danos morais, movida em relação a 123 Viagens e Turismo Ltda, para o fim de: I- Condenar a requerida a restiuir para a requerente o valor de R$ 284,45 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), devendo este valor ser acrescido de coreção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; I- Condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$ 2.50,0 (dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do Artigo 5, da Lei Federal nº 9.09/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
03/07/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 22:43
Homologada a Transação
-
09/06/2024 22:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:15
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maria da Gloria Prieto (OAB 24879-B/MS) Processo 0825339-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Gloria Prieto, Maria da Gloria Prieto - Réu: 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismos - Despacho fl. 145: "Vistos etc.
Acolho a justificada de f. 142-144, devendo a parte autora comparecer pessoalmente no Juizado Especial de Pequenas Causas.
Ciente, ainda, que não será autorizado novas designações.
Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, intimando-se as partes. Às providências." ********* Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:38
Outras Decisões
-
16/02/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:34
de Conciliação
-
30/01/2024 13:07
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 07:23
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
24/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:43
Tutela Provisória
-
23/11/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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