TJMS - 0803247-87.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:38
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-87.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosalves Soares da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA SECURITÁRIA INDEVIDA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - VALORES ÍNFIMOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se o recorrente combate os principais fundamentos da sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - Declarada a inexistência da relação jurídica que originou as cobranças indevidas, deve a parte ré restituir o numerário na forma simples, tendo em vista que não houve demonstração de má-fé nos autos.
III - Os valores ínfimos descontados não ensejam dano moral passível de reparação, já que o nome do autor não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse a sua subsistência.
Soma-se a isso o longo tempo de demora para o ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-87.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosalves Soares da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 21:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:53
INCONSISTENTE
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:10
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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