TJMS - 0801129-95.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 07:05
Baixa Definitiva
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18/09/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 01:05
Recebidos os autos
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05/08/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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05/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:26
INCONSISTENTE
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25/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-95.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Laura Cristiana Leones Lelis Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica
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22/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-95.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Laura Cristiana Leones Lelis Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-95.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Laura Cristiana Leones Lelis Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS CAUSÍDICOS PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
JULGAMENTO DO MÉRITO ADIADO EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
Tratando-se de recurso que verse exclusivamente sobre honorários e os advogados da parte recorrente não litigam sob os benefícios da justiça gratuita, necessária é a intimação dos causídicos para comprovarem nos autos a hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a necessidade de intimação dos causídicos para comprovação da hipossufiência, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-95.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Laura Cristiana Leones Lelis Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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